SE: Justiça condena Adema, Ibama
e União a regularizar carcinicultura.
Carcinicultura afeta o
equilíbrio ambiental dos manguezais; órgãos não fiscalizavam devidamente as
atividades.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal em
Sergipe (MPF/SE) e Ministério Público do Estadual (MP/SE), a Justiça Federal
condenou a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração do Meio Ambiente (Adema) a
regularizar a atividade de carcinicultura no estado.
A carcinicultura é a criação de camarão marinho
em cativeiro, comumente desenvolvida em regiões de mangue, que são áreas de
preservação permanente. A prática provoca o desequilíbrio ecológico dessas
áreas por se tratar de ambientes facilmente variáveis e ecossistemas não
consolidados.
A atividade exige a instalação de piscinas
artificiais, que destroem parte da vegetação nativa dos manguezais. Com isso, o
equilíbrio das espécies existentes na região é afetado, além de retirar uma
barreira natural contra as marés altas, causando impactos nas populações
próximas. Além desses impactos, o material liberado pelos viveiros provoca a
contaminação das águas por fungicidas e os lençóis freáticos e o solo retém
muito sal. O tempo de vida desses viveiros é de, no máximo, dez anos e a região
utilizada não serve mais para a agricultura ou aquicultura.
Ao Ibama e à Adema competia licenciar e
fiscalizar os projetos de carcinicultura implantados no estado. No entanto, os
órgãos nem regularizaram os empreendimentos que se ajustam às normas, nem
interditaram as atividades ilegais, permitindo o aumento da degradação.
Assim, a juíza federal Telma Maria Machado
condenou o Ibama e a Adema a identificar todos os carcinicultores em atividade
no estado e paralisar imediatamente as atividades daqueles que estejam
agredindo o meio ambiente, além de assegurar que a área total ocupada para
esses fins não ultrapasse 10% da área total de apicuns e salgados existentes em
Sergipe.
Os órgãos também são obrigados a regularizar as
atividades cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de
2008, desde que o empreendedor se comprometa a proteger a integridade da área e
regularize o imóvel perante a União. Aos criadores interessados, que fazem a
criação clandestina do camarão, cabe ao Ibama e à Adema apresentar alternativas
ambientalmente adequadas para a utilização das áreas.
Ainda ao Ibama e à Adema cabe exigir a
apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) e Relatório de
Impacto Ambiental (Rima) dos novos empreendimentos se estes apresentarem área
superior a 50 hectares, e informar à União sobre atividades desenvolvidas em
terrenos da Marinha ou em outras áreas da União, para que ela possa tomar as
providências cabíveis.
Já a União foi condenada a identificar os terrenos
da Marinha (ou outros bens) que estejam sendo utilizados na atividade de
carcinicultura, regularizando-os, além de anular os aforamentos, cessões,
posses e ocupações que tiverem sido dadas para os projetos de carcinicultura
sem licenciamento.
Em caso de descumprimento, a Justiça determina o
pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A ação tramita na Justiça Federal com o número
0001184-69.2013.4.05.8500.
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