Ibama institui sistema de
comunicação de acidentes ambientais.
por Yara Aquino, da Agência
Brasil
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) instituiu, por meio de instrução normativa publicada na edição de hoje (7) do
Diário Oficial da União, o Sistema Nacional de Emergências Ambientais (Siema).
O sistema é uma ferramenta informatizada de comunicação de acidentes
ambientais, visualização de mapas interativos e geração de dados estatísticos
dos acidentes ambientais registrados pelo Ibama.
O Siema terá dois tipos de comunicado de
acidentes ambientais. Um deles é direcionado a incidentes de poluição por óleo
em águas sob jurisdição nacional. O outro é para os demais acidentes ambientais
envolvendo produtos perigosos e casos que tenham sua comunicação exigida no
processo de licenciamento ou autorização ambiental.
A instrução normativa determina que o poluidor
responsável por empreendimentos ou atividades licenciadas ou autorizadas pelo
Ibama deverá comunicar de imediato ao Siema a ocorrência de acidentes
ambientais, independentemente das medidas tomadas para o seu controle. Em caso
de licenciamento estadual ou municipal, o envio do comunicado por meio do Siema
não é obrigatório, exceto se o órgão licenciador ou competente assim o dispuser
com base em acordo de cooperação firmado previamente com o Ibama.
O sistema poderá ser acessado a partir da página eletrônica do Ibama.
* Edição:
Graça Adjuto.
Fonte: Agência
Brasil
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