sexta-feira, 3 de outubro de 2014

MPF/PA pede mais de 50 anos de cadeia para desmatadores da Amazônia.
Grupo provocou danos ambientais de pelo menos R$ 500 milhões no sudoeste do Pará.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) pediu à Justiça a condenação a um total de 1.077 anos de cadeia para integrantes de organização especializada em grilagem de terras e crimes ambientais em Novo Progresso, no sudoeste do Pará.

O grupo foi pego em 27 de agosto pela operação Castanheira, uma investigação da Polícia Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Receita Federal e MPF. A denúncia foi feita à Justiça no último dia 23 de setembro.

Parte da quadrilha está em prisão preventiva , parte já conseguiu relaxamento da prisão e outros estão foragidos. Em relação os presos que já foram soltos, o MPF já recorreu à Justiça para pedir a manutenção das prisões.

Os denunciados estão listados abaixo, com as respectivas penas máximas solicitadas pelo MPF.

Como a quadrilha operava – O grupo invadia terras públicas, desmatava e incendiava as áreas para formação de pastos, e depois vendia as terras como fazendas, registra a denúncia. A prática chegava a render para a quadrilha R$ 20 milhões por fazenda.

Durante essa rotina eram praticados 17 tipos de crimes, incluindo lavagem de dinheiro (confira abaixo os crimes). De acordo com a investigação, pelo menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela quadrilha, resultando em um prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões, no mínimo.

Segundo o MPF, as pessoas e empresas que promovem negócios com esse tipo de quadrilha, para o arrendamento ou compra das áreas invadidas, podem estar sujeitas às mesmas penas às quais os integrantes da quadrilha podem ser submetidos. Todas as áreas griladas (invadidas) ficarão bloqueadas e não serão objeto de regularização fundiária.

Desmatadores de peso – A BR-163, onde a quadrilha atuava, concentrou cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia nos últimos dois anos. Na data da operação Castanheira, a taxa de desmatamento semanal era de mais de 3,4 mil hectares.

Na semana seguinte às prisões, esse índice despencou para menos de 900 hectares. E, na primeira semana de setembro, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou desmatamento zero.
Para o MPF, essa tendência de queda no desmatamento deve continuar caso as prisões sejam mantidas.

Outras quadrilhas com atuação semelhante à do grupo denunciado estão sendo investigadas pelas instituições responsáveis pela operação Castanheira. Essas quadrilhas serão alvo de operações assim que concluídos os levantamentos de provas.

Denunciados e penas máximas a que estão sujeitos, além dos agravantes e multas, segundo a denúncia do MPF:

Alanda Aparecida Rocha: sujeita a 54 anos de cadeia
Amarildo Domingos da Silva: sujeito a 55 anos de cadeia
Anderson Fernando Lisiak: sujeito a 32 anos de cadeia
Berenice Cristina Vignara Grota: sujeita a 54 anos de cadeia
Boleslau Pendloski Filho, o Nenê: sujeito a até 55 anos de cadeia
Cleber Aparecido Bergo: sujeito a 54 anos de cadeia
Edivaldo Dalla Riva,o Paraguai: sujeito a até 54 anos de cadeia
Edson Barbosa da Mata: sujeito a 16 anos de cadeia
Eloir Gloss, o Polaco: sujeito a 54 anos de cadeia
Ezequiel Antônio Castanha: sujeito a até 54 anos de cadeia
Felipe de Oliveira Martins: sujeito a 54 anos de cadeia
Freud Fraga dos Santos: sujeito a 32 anos de cadeia
Giovany Marcelino Pascoal: sujeito a 49 anos de cadeia
Ismael Wathier Martins: sujeito a 54 anos de cadeia
Leonardo Minotto Luize: sujeito a 54 anos de cadeia
Luiz Henrique Tavares: sujeito a até 54 anos de cadeia
Luiz Lozano da Silva, o Luizinho: sujeito a 43 anos de cadeia
Mirna Aparecida Antunes: sujeita a 54 anos de cadeia
Onério Castanha: sujeito a até 55 anos de cadeia
Roque Isoton: sujeito a até 13 anos de cadeia
Saulo Furtado: sujeito a até 25 anos de cadeia
Sônia Maria Vignaga: sujeita a 54 anos de cadeia
Wilson Aparecido Gomes: sujeito a 54 anos de cadeia

Crimes denunciados pelo MPF:

Duto-acusação falsa
Danificação de Unidades de Conservação
Desmatamento de floresta em terras públicas
Destruição de floresta de preservação permanente
Dificultação ou proibição de fiscalização ambiental
Falsidade ideológica
Falsificação de documento particular
Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Invasão de terras públicas
Lavagem de dinheiro
Obstrução da regeneração da vegetação
Participação em grupo de furto
Prática de crimes em sequência
Provocação de incêndio em floresta
Trabalho para organização criminosa
Uso de documento falso
Utilização de motosserra sem licença ou registro
Processo nº 1843-57.2014.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba


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