sábado, 29 de novembro de 2014

Bacia do Rio Trombetas, PA: MPF demanda planejamento e controle social.
Corredeira da bacia do Trombetas, no Pará. (Foto: Emmanuel de Almeida Farias Júnior/Amazônia Real).

Iniciativa do Ministério Público Federal visa proteger os recursos hídricos da Amazônia Hidrelétricas previstas ameaçam territórios indígenas e quilombolas.

A Bacia do Rio Trombetas, na Calha Norte do Pará, é um dos alvos das nove ações apresentadas pelo Ministério Público Federal na semana passada (19/11) com o objetivo de proteger os recursos hídricos da Amazônia, até agora usados sem nenhum planejamento.

Segundo o Ministério Público, a Agência Nacional de Águas (ANA) vem outorgando direitos de uso de recursos hídricos de maneira ilegal, porque, em nenhum rio amazônico, foram instalados os comitês de bacia que são responsáveis por planejar o uso das águas.

O MPF cobra o cumprimento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei das Águas (9.433/97) que reconhece que a água é um recurso natural limitado e visa assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.

Além da bacia do Rio Trombetas, foram ajuizadas ações sobre as bacias dos Rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia e Tocantins. 

Na Ação Civil Pública, os Procuradores da República em Santarém – Fabiana K. Schneider, Luis de Camões L. Boaventura e Rafael K. Borba Costa – requerem liminar para que a Agência Nacional de Águas seja impedida de emitir Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (e sua conversão em outorga), nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos na Bacia do Rio Trombetas, até a implementação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Trombetas e aprovação de seu respectivo Plano de Recursos Hídricos.Ação Civil Pública – Bacia do Rio Trombetas

Demandam também que a ANA seja obrigada a elaborar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Trombetas, e submetê-lo à aprovação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, como condição para a emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica.

Segundo os Procuradores, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica tem como objetivo reservar a quantidade de água necessária à viabilidade dos empreendimentos e ocorre durante o processo de licenciamento ambiental. Por exemplo no caso de uma usina, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica ou a Empresa de Pesquisa Energética remete cópia do contrato de concessão ou do ato administrativo de autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, a ANA transforma automaticamente a DRDH em outorga de direito de uso dos recursos hídricos, em rios de domínio da União.

O MPF alerta que tanto a DRDH quanto a sua outorga deveriam estar baseadas no Plano de Recurso Hídrico da Bacia Hidrográfica, que não existe. Portanto, argumenta o MPF, a inexistência desse Plano infringe a Lei das Águas (Lei nº 9.433/97).

Confira o texto da ACP

Hidrelétricas planejadas no Trombetas

Na bacia do Rio Trombetas, o Plano Nacional de Energia projeta 15 empreendimentos hidrelétricos: 13 deles contam com estudos de inventário; um com estudo de viabilidade e um com projeto básico.

A previsão de área total a ser inundada por tais hidrelétricas soma 5.530 quilômetros quadrados com impactos em terras indígenas (Nhamundá-Mapuera; Trombetas-Mapuera, Kaxuyana-Tunayana e Zo’é) e quilombolas (Cachoeira Porteira, Alto Trombetas e Erepecuru). Além de atingir unidades de conservação federal (Rebio Rio Trombetas) e estaduais (Flota Trombetas e Faro).

2014: retomada dos Estudos sem consulta

A iniciativa do Ministério Público Federal vem em boa hora já que em 2014, os estudos das hidrelétricas no Trombetas foram retomados.

Em fevereiro de 2014, Empresa de Pesquisa Energética – vinculada ao Ministério de Minas e Energia – contratou o Consórcio FERMA-IGPLAN para a realização dos estudos socioambientais para o inventário hidrelétrico da bacia hidrográfica do Rio Trombetas.

Os estudos em campo iniciaram-se em junho de 2014, com autorização de Secretaria do Meio Ambiente do Pará, sem informação ou diálogo prévio com os índios e quilombolas conforme foi denunciado pela Comissão Pró-Índio de São Paulo ao Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

Em agosto, o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual encaminharam Recomendação à Secretaria do Meio Ambiente do Pará, ao Ibama e ao ICMBio requerendo a suspensão das autorizações para realização dos estudos até que haja a realização de consulta prévia, livre e informada da Convenção 169 da OIT.  A situação permanece indefinida.


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