Educação aprova inclusão de
mudança climática e biodiversidade no ensino.
por
Redação da Agência Câmara
Foto: www.univesp.ensinosuperior.sp.gov.br.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
aprovou na quarta-feira (29) proposta que inclui os temas de mudanças do clima,
da proteção da biodiversidade, e dos riscos e das vulnerabilidades a desastres
socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental, criada pela Lei
9.795/99.
Por recomendação do relator na Comissão de
Educação, deputado Eurico Júnior (PV-RJ), o texto aprovado é o substitutivo
acatado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável ao Projeto de Lei 5203/13, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE). A
proposta original previa apenas a inclusão das mudanças do clima e da proteção
da biodiversidade entre os temas da política.
“As modificações inseridas no substitutivo
aperfeiçoam a proposição original”, resumiu Eurico Júnior. Ele ofereceu ainda
ao texto duas subemendas para adequar termos da área de educação e evitar
detalhamentos terminológicos desnecessários.
Objetivos da educação ambiental
Conforme o texto aprovado, entre os objetivos da
educação ambiental passará a ser incluído o estímulo à participação individual
e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de
prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima, no estancamento da perda
de biodiversidade, bem como na educação voltada à percepção de riscos e
vulnerabilidades a desastres socioambientais.
No item que estabelece finalidades para os estudos,
pesquisas e educação ambiental, passará a ser incluído o desenvolvimento de
instrumentos e metodologias visando a assegurar a efetividade nas ações
educadoras comprometidas com a prevenção, mitigação e adaptação, relacionadas
às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, assim como ao
estancamento da perda de biodiversidade.
Pelo texto, o Poder Público, nos níveis federal,
estadual e municipal, incentivará a sensibilização da sociedade para esses
temas.
Projetos pedagógicos
Ainda conforme o substitutivo, os temas das
mudanças do clima, da proteção da biodiversidade e dos riscos e emergências
socioambientais deverão ser incluídos nos projetos institucionais e pedagógicos
da educação básica e da educação superior, conforme diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Educação.
A Lei 9.795/99 estabelece que a educação ambiental
seja desenvolvida como uma prática integrada, contínua e permanente em todos os
níveis e modalidades do ensino formal. Pela legislação, a educação ambiental
não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será
analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
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