Na quarta condenação este ano,
JBS é condenado por expor trabalhadores ao frio.
Essa é a quarta condenação da empresa este ano,
que pode pagar em indenizações cerca de R$ 8,5 milhões.
O frigorífico JBS, dono da marca Friboi, recebeu
nova condenação por desrespeitar os direitos trabalhistas. Dessa vez foi
condenado em R$ 2 milhões por danos morais coletivos por não conceder aos
funcionários, que trabalham em ambientes artificialmente frios das fábricas em
Pontes e Lacerca, a 450 km de Cuiabá, locais adequados para fruição do
intervalo de recuperação térmica. Essa é a quarta condenação da empresa este
ano, que soma cerca de R$ 8,5 milhões indenizações por irregularidades
trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande Sul.
Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto, da Vara
do Trabalho de Pontes e Lacerda, torna definitivas as medidas da liminar
concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho deste ano, que
obrigaram o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. A
empresa tem 60 dias para a construção de espaço apropriado, do ponto de vista
do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse
prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da
determinação.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, autor
da ação, explica que as atividades desenvolvidas nos frigoríficos são
caracterizadas pela acentuada insalubridade. “As condições de trabalho no
setor, conforme atestam os dados da Previdência, são extremamente gravosas. São
atividades com excessos na cadência, com exposição a agentes insalubres e
sobrejornada. Nessa situação, as pausas e as condições em que são usufruídas
são medidas decisivas para reduzir as doenças e acidentes de trabalho”.
O intervalo para recuperação térmica corresponde
à concessão de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados aqueles que
executam atividades em ambientes com temperatura igual ou inferior a 15ºC.
Também têm direito à pausa os trabalhadores que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.
A obrigação está prevista no artigo 253 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora nº 36, do
Ministério do Trabalho e emprego (MTE), e tem a importância para preservar a
saúde do trabalhador exposto de forma habitual a baixas temperaturas. Como o
frio é classificado como agente de risco, o intervalo assegura não só a
recuperação térmica e da fadiga, mas também diminui o tempo de exposição a
agentes nocivos, uma vez que a jornada de trabalho efetiva será reduzida em uma
hora.
Irregularidades – O frigorífico disponibilizava
aos empregados de ambientes artificialmente frios dois espaços para descanso.
Um deles estava situado a uma distância de 250 metros da saída do local de
trabalho. O trajeto era realizado a pé, em área sujeita a sol, chuva, calor ou
frio. Já o segundo, efetivamente usado para a recuperação térmica, estava
montado em uma grande área cimentada, sem qualquer sistema de refrigeração ou
ventilação que assegurasse o mínimo de conforto término – totalmente aberto nas
laterais e coberto com tendas de lonas.
De acordo com a juíza Rafaela Pantarotto e com o
MPT, além do enorme tempo gasto para ida e retorno dos empregados, os espaços
deixavam os funcionários sujeitos a uma série de complicações de saúde devido à
mudança brusca de temperatura, situações que já descaracterizavam a finalidade
do intervalo.
Reincidência – Em março deste ano, o JBS foi
condenado pela Justiça do Trabalho do Maranhão e do Rio Grande do Sul por
problemas relacionados ao meio ambiente de trabalho. No Rio Grande do Sul, a
empresa teve que ressarcir as despesas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) com auxílios-doença concedidos a trabalhadores por motivo de acidentes
de trabalho no frigorífico, ligados a condições da jornada da empresa. A
restituição compreendeu os valores pagos pelo INSS desde setembro de 2007, além
de todas as parcelas futuras dos benefícios. O processo foi ajuizado pela
Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS, em 2012, com base em
ação civil pública do MPT movida contra o frigorífico por problemas
ergonômicos.
No Maranhão, o JBS foi condenado em R$ 2 milhões
por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. O processo foi movido
pelo MPT após inspeções identificarem falhas nas instalações da distribuidora
de carnes Equatorial Alimentos, empresa adquirida pelo grupo JBS. A empresa
também sofreu condenações nos estados do Acre e Mato Grosso. No Acre, a empresa
foi sentenciada a pagar R$ 2,5 milhões por submeter os empregados a riscos de acidentes,
com o registro de 39 casos de acidentes durante um período de dois anos, e por
provocar a concessão de elevado número de auxílio-doença para tratamento de
saúde. A decisão foi abril deste ano.
Em Mato Grosso, o Tribunal Regional do Trabalho
do estado (TRT-MT) manteve a condenação do grupo em R$ 2 milhões por excesso de
jornada e por falhas de segurança na unidade do município de Juruena (MT), em
julho deste ano. Recentemente a companhia assinou termo de ajustamento de
conduta (TAC) para corrigir problemas ergonômicos e irregularidades em máquinas
e equipamentos em frigorífico em Montenegro (RS). O acordo foi firmado após a
indústria ter sido interditada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em
fevereiro deste ano, por causa das irregularidades e do ritmo excessivo de
trabalho. O prazo para o cumprimento integral do TAC será de até um ano.
Processo 0002796-49.2013.5.23.0096
Fonte: MPT em Mato Grosso
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