quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Pelo fim dos lixões, sem prorrogação.
por Mario Mantovani*
Foto: shutterstock

Sancionada em 2010, após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) é uma conquista da sociedade que se mobilizou por sua aprovação. A lei estabelece metas para a implementação dos planos locais de gestão dos resíduos sólidos, que incluem, entre outras coisas, o fim dos lixões e a substituição por aterros sanitários em todos os municípios brasileiros.

O prazo para que as prefeituras se adequassem à legislação terminou em agosto de 2014, sem que boa parte delas tenha concluído esse processo.

Desde então, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem reivindicado a flexibilização do prazo sob a justificativa da dificuldade dos prefeitos em cumprirem a lei por falta de recursos e apoio da União e dos Estados, já que o custo para transformar todos os lixões em aterros sanitários estaria estimado em R$ 70 bilhões.

Importante lembrar também que a lei prevê multas para as prefeituras que não cumprirem as metas, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, e que os responsáveis, incluindo-se aqui os prefeitos, respondam por crime ambiental.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no entanto, demonstram como a Lei dos Resíduos Sólidos produziu resultados positivos. Em 2008, dos 5.564 municípios brasileiros, apenas 1.902 garantiam a destinação ambientalmente adequada aos resíduos coletados. Ao final de 2013, esse número passou para 2,2 mil, abrangendo principalmente as cidades de médio e grande porte, onde vivem 55% da população brasileira.

A prorrogação do prazo não apenas desrespeitaria as prefeituras que cumpriram a medida, como também não representaria uma solução aos problemas apontados pela CNM. Estender o prazo não garante, por exemplo, que os municípios consigam os recursos necessários. Apenas adia a situação inaceitável de milhares de lixões no país.

O ideal é que aqueles municípios que enfrentam dificuldades para a construção dos aterros busquem soluções e a eventual prorrogação do prazo, caso a caso, intermediados pelo Ministério Público, que tem estabelecido Termos de Ajustamento de Conduta com vários municípios, instituindo contrapartidas e atrelando o compromisso dos futuros prefeitos.

Infelizmente, parece que o Congresso atual tem um entendimento diferente sobre a questão, pois no dia 14 de outubro, menos de 10 dias após o 1º turno das eleições de 2014, a Câmara aprovou a prorrogação por mais quatro anos, empurrando assim o cumprimento da lei para agosto de 2018. O curioso é que o tema havia sido incluído apenas uma semana antes da votação, por meio do artigo 117, na Medida Provisória (MP) 651, que trata de incentivos tributários. Após acordo entre o governo federal e líderes dos partidos, os deputados chegaram a retirar o artigo do texto da MP. Pouco antes da votação, recolocaram o artigo e aprovaram a medida.

No dia 29 de outubro, foi a vez do Senado aprovar a MP 651, que seguiu para a sanção da Presidência.

De acordo com declaração do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão criada no Congresso para apreciar a MP, o veto ao artigo sobre os lixões já foi articulado com o governo. No entanto, o tema será debatido em outra medida provisória, a 656, que possibilitará a prorrogação do prazo por dois anos, além de prever recursos federais para dar sustentação à implementação da PNRS pelos municípios.

O fato é que flexibilizar Leis por pressões pontuais de setores que não conseguem cumpri-las desmerece o parlamento brasileiro. Esperamos que o novo Congresso assuma com o compromisso de atender as demandas de toda sociedade e de zelar pela Constituição Brasileira. Portanto, o que está em jogo aqui, mais uma vez, é saber se prevalecerá a vontade da sociedade, que já deixou claro não admitir mais a conivência com lixões a céu aberto no Brasil, um crime ambiental que contamina os solos, agrava as emissões de gases e espalha doenças.

* Mario Mantovani é diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.


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