Sancionada lei que exige eclusa
em rios para corrigir desnível causado por barragem.
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que
obriga a construção de eclusas junto a hidrelétricas em rios de potencial
energético (Lei 13.081/15). As eclusas corrigem o desnível causado pela
barragem das hidrelétricas e restabelecem a navegação dos rios.
Pela lei, a exigência de construir a eclusa deve
estar prevista nos contratos entre o poder público e a iniciativa privada para
exploração energética. O custo do licenciamento ambiental e da construção nas
obras situadas em águas da União será arcado pelo Ministério dos Transportes.
A nova lei tem origem em projeto do Senado (PL
5335/09), analisado por comissão especial e aprovado pela Câmara dos Deputados
em 2014.
O relator do projeto na comissão especial,
deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), disse que ao menos oito bacias hidrográficas
deveriam ser beneficiadas pelas eclusas. Ele também atribuiu ao Estado a
responsabilidade de pagar pelas eclusas, como forma de não punir os consumidores
com altas tarifas de energia elétrica.
Nesse ponto, a nova lei tem artigo específico
para proibir o repasse às contas de energia dos custos do serviço de operação e
de manutenção das eclusas.
Transporte hidroviário
O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), relator do
projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara,
acredita que a malha hidroviária pode ser rompida nas áreas das barragens, o
que prejudicaria o transporte hidroviário. Segundo o deputado, as eclusas podem
mudar esse cenário.
“Se a artéria do transporte hidroviário for
interrompida, o anteparo seria, mais ou menos, como criar um abismo em uma
rodovia. Imagine a BR-101 com um abismo no meio, não pode se passar daqui para
lá e de lá para cá. A hidrelétrica, nesse sentido, sem eclusa, fica exatamente
isso. Seria pouco eficiente criar um anteparo no rio sem que ele cumpra essa
função de transporte de carga e de pessoas em qualquer lugar do País”, disse
Alceu Moreira.
A exigência em relação às eclusas prevista na nova
lei não se aplica às barragens de baixo aproveitamento, às construídas ou em
construção e as que já passaram pelo processo licitatório.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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