quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Coelba é acionada para que repare e compense danos ambientes no Parque Nacional da Chapada Diamantina.
Parque Nacional da Chapada Diamantina. Foto: Mariana Yumi / Parques Nacionais do Brasil – Art of Nature.

Ação foi ajuizada contra a Coelba para que repare e compense danos ambientes decorrentes da instalação das linhas de transmissão de energia elétrica no interior e na zona de amortecimento do parque.

Reparar os danos materiais e ambientais ocasionados pela implantação e funcionamento das redes de transmissão de energia elétrica no interior e na zona de amortecimento do Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD), sem prejuízo do fornecimento da energia para os municípios da região. Esse é o objetivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) na quinta-feira, 13 de novembro, contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

Atualmente, seis linhas de transmissão da concessionária de energia elétrica passam pelo PNCD, sendo que duas delas foram instaladas após a criação do parque, em 1985. Essas redes, no entanto, algumas com mais de 30 anos e a mais recente com oito anos, foram implantadas sem a autorização dos órgãos ambientais competentes, no caso o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Além da falta das autorizações ambientais, as linhas vêm causando sérios problemas ao ecossistema do PNCD, entre eles, modificações paisagísticas, pressão populacional na ocupação das áreas atendidas pela energia elétrica, redução da cobertura vegetal para implantação ou manutenção de faixa de servidão e risco de acidentes com cabos energizados e de eletrocussão de animais (pelo uso de condutores desprotegidos).

A fim de garantir o direito de todo cidadão ao meio ambiente equilibrado, o MPF ajuizou a ação civil pública na Justiça Federal requerendo da concessionária a adoção de medidas que reparem e compensem os danos provocados à unidade de conservação federal. Todas as ações requeridas pelo MPF baseiam-se em um relatório do ICMBio, que aprimora um Estudo de Viabilidade Técnica e Ambiental das Linhas de Distribuição inseridas no PNCD, elaborado por uma empresa contratada pela concessionária de energia, e em uma matriz de impactos ambientais, que complementa o estudo.

Pedidos da ação do MPF – Autor da ação civil pública, o procurador da República Samir Nachef, requer que a Coelba repare e compense os danos ambientes decorrentes da instalação das linhas de transmissão de energia elétrica no interior e na zona de amortecimento do PNCD, com a anuência e o acompanhamento técnico do ICMBio, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba).

Além disso, a concessionária deve adotar todas as medidas necessárias para eliminar ou diminuir os riscos de contaminação da área com a adaptação da rede no interior do parque. De acordo com o ICMBio, a substituição de cabos convencionais por cabos cobertos, por exemplo, diminuiria os riscos de eletrocussão de animais.

O MPF também requer a retirada da linha LT SE – Lençóis Campos de São João, em prazo a ser fixado pela Justiça, pois esta rede, além de ser a de maior extensão nos limites do parque, é uma das mais complexas por cruzar diversos tipos de vegetação com predominância da Mata Atlântica.

Por fim, o MPF requer que a Coelba faça a compensação ambiental ou pague indenização equivalente, pelos danos materiais irrestauráveis, e pague indenização pelos danos morais coletivos em valor a ser arbitrado judicialmente.

PNCD – O PNCD é uma unidade de conservação federal localizada no centro do estado da Bahia, que ocupa uma área de 152.000 ha (1520 km²), abrangendo seis municípios – Andaraí, Ibicoara, Itaetê, Lençóis, Mucugê e Palmeiras. Foi criado em 17 de setembro de 1985 e teve seu plano de manejo concluído no ano de 2007.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0002490-94.2014.4.01.3312 – Subseção Irecê.

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