terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Vale do Juruá livre do fracking.

Liminar suspende exploração de petróleo e gás de xisto no Acre e Amazonas.

É uma vitória da vida, da natureza e dos homens de bom senso e de bem desse país. Assim foi recebida pelos integrantes da 350.org Brasil, Fundação Arayara Cooperlivre e COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil a decisão da Justiça Federal de Cruzeiro do Sul, no Acre, em acatar pedido de liminar do Ministério Público Federal para suspender e cancelar todas as atividades decorrentes de licitação para exploração e produção de petróleo e gás de xisto, seja por método convencional ou não convencional, no Vale do Juruá entre os estados do Acre e Amazonas.

A liminar foi expedida na tarde desta quarta-feira, 16, acatando ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa contra a União, o Ibama, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Petrobras. Segundo os argumentos e estudos científicos apresentados pelo MPF, a licitação promovida pela ANP, continha, desde o seu princípio, até a outorga do contrato firmado com a Petrobras, graves ilegalidades tanto do ponto de vista ambiental, quanto social.
Em novo leilão da ANP realizado em 10 de Dezembro de 2015, integrantes da Coalizão Não Fracking Brasil protestaram mais uma vez. Foto: Paulo Lima/350.org Brasil.

A determinação da Justiça é resultado direto da campanha Não Fracking Brasil, seus parceiros e voluntários, entre eles o Conselho Missionário Indigenista (CIMI), que realizaram nos últimos meses diversas ações na região do Vale do Juruá. Entre elas estão audiência pública em Cruzeiro do Sul, palestras em Rio Branco, reuniões com dezenas de lideranças indígenas nas aldeias a serem impactadas e de diversos segmentos da sociedade civil, além de articulação junto aos representantes do Ministério Público Federal do Acre.

Queremos um Brasil livre do fracking

“Qualquer tipo de exploração minerária naquela região irá impactar severamente e de forma irreversível todas as formas de vida da floresta, populações indígenas, ribeirinhas e das áreas urbanas”, ressaltou o coordenador nacional da COESUS – Coalizão Não Fracking Brasil, Juliano Bueno de Araujo.

Juliano garantiu que a luta contra a indústria do fracking está apenas começando no Brasil. “Não iremos descansar enquanto não cancelarmos todos os atos lesivos da ANP contra o povo brasileiro, que coloca em risco as nossas reservas de água, nossa agricultura, nossa cultura ao insistir nessa irresponsabilidade que é o fraturamento hidráulico”.

Além do Acre e Amazonas, mais 13 estados brasileiros podem ser impactados pela exploração minerária do gás não convencional, também conhecido como gás de xisto, e que utiliza a metodologia de fraturamento hidráulico, chamado mundialmente por FRACKING. Este processo minerário causa danos irreparáveis à saúde humana e atividades agropastoris. Tendo como principal preocupação a contaminação das águas de superfície e principais aquíferos do país, poderá gerar impactos que irão inviabilizar a pecuária, agricultura e provocará um colapso no abastecimento de água, que hoje já passa por uma terrível crise em várias regiões do país.

Luta por Justiça Climática

A diretora da 350.org Brasil, Nicole Figueiredo de Oliveira, lembra que a campanha Não Fracking Brasil já obteve ano passado liminar similar que deixa o Estado do Paraná livre do fracking. Para Nicole, “o governo brasileiro age de forma dissimulada e sem transparência, leiloando blocos e campos para exploração de gás não convencional, muitas vezes travestido de convencional, não levando em conta os riscos”.

Além dos impactos ambientais, econômicos e sociais, o fraturamento hidráulico é um intensificador das mudanças climáticas, por liberar sistematicamente o metano, um gás de efeito estufa 86 vezes mais danoso que o CO². Não há como conter o aquecimento global, conforme compromisso assinado por 195 países em Paris na COP 21, fazendo fracking.

“O Brasil está na contramão da história ao insistir nos combustíveis fósseis, ao invés de definir um plano para a transição 100% de energias renováveis, nosso grande diferencial em relação aos outros países”, completou Nicole.
Durante leilão da ANP realizado em 7 de Outubro de 2015, a Coalizão Não Fracking Brasil levou lideranças indígenas de vários estados ao Rio de Janeiro para protestar contra decisão do governo brasileiro em explorar gás de xisto pelo método não convencional (fracking). Foto: 350.org Brasil/COESUS.

Meandros da liminar

Segundo informou o Portal Acre 24 horas, o Juiz Federal João Paulo Morretti de Souza declara, na decisão, que há que se levar em conta os estudos de renomadas fontes que sugerem vários tipos de prejuízos possíveis e prováveis para a população e para o meio ambiente nas regiões onde se aplica a modalidade de extração eleita para este tipo de atividade (fracking), com riscos enormes para a existência dos recursos hídricos, minerais, para a fauna, a flora, e também para a vida humana, tanto no que se refere à vida cotidiana das populações da região, quanto ao possível aumento de defeitos congênitos em populações próximas, que poderiam estar relacionados à presença de empreendimentos de exploração de gás de xisto.

Na decisão também foi abordada a não realização de consulta prévia, livre e informada às populações tradicionais da região, em violação à Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Determinou à Petrobras, que suspenda, no prazo de 10 (dez) dias, todo e qualquer ato decorrente da arrematação do bloco AC-T-8 e do contrato que se refere à produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, recursos convencionais ou não convencionais, sob pena de multa diária de 100 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Além disso, a Petrobras também fica temporariamente proibida de realizar qualquer atividade, incluindo sobrevoos, pesquisas, vistorias in loco ou qualquer outra medida relacionada à exploração e produção de hidrocarbonetos na mesma área, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°. 198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de incidência de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de 200 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

A União e a ANP também ficam temporariamente proibidas de realizar qualquer outro procedimento licitatório com finalidade de exploração ou produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°. 198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de 200 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Ibama fica proibido de licenciar qualquer tipo de atividade ligada à exploração e produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°.198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de 200 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

A decisão é liminar e contra ela cabe recurso. O caso pode ser acompanhado pelo site da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul pelo número de processo 0001849-35.2015.4.01.3001.

* Com informações do Portal Acre 24.

Fonte: ENVOLVERDE


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