segunda-feira, 31 de julho de 2017

ONU divulga versão em português do documento final da Conferência dos Oceanos.
Ocorrida entre os dias 5 e 9 de junho na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, a Conferência sobre os Oceanos contou com os principais chefes de Estado e de Governo, bem como representantes de organizações de todo o mundo que trabalham com o tema; acesse aqui o documento na íntegra.
O Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) divulgou nesta quarta-feira (26) o documento final em português da Conferência sobre os Oceanos, encontro global ocorrido no final de junho.

O documento foi elaborado por 193 Estados-membros da ONU. Ocorrida entre os dias 5 e 9 de junho na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, a Conferência sobre os Oceanos contou com os principais chefes de Estado e de Governo, bem como representantes de organizações de todo o mundo que trabalham com o tema.

O objetivo era apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14: conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Confira o documento na íntegra abaixo:

Nosso Oceano, Nosso Futuro: Chamada para Ação

1. Nós, chefes de Estado e Governo e representantes oficiais, reunindo-nos em Nova Iorque, de 5 a 9 de junho de 2017, na Conferência sobre os Oceanos para apoiar a implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030, com participação integral da sociedade civil e outras partes interessadas, afirmamos nosso forte compromisso de conservar e usar sustentavelmente nossos oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

2. Nós somos mobilizados pela forte convicção de que nosso oceano é essencial para nosso futuro compartilhado e humanidade em comum em toda sua diversidade. Como líderes e representantes de nossos governos, estamos determinados em agir decisiva e urgentemente, convencendo-se que nossa ação coletiva fará uma diferença significativa para nossa população, nosso planeta e nossa prosperidade.

3. Nós reconhecemos que o nosso oceano cobre três quartos do nosso planeta, conecta nossas populações e mercados e representa uma parte importante das nossas heranças natural e cultural. Ele fornece quase metade do oxigênio que respiramos, absorve mais de um quarto do dióxido de carbono que produzimos, exerce um papel vital no ciclo da água e no sistema climático e é uma fonte importante de biodiversidade e de serviços de ecossistema do nosso planeta.

Ele contribui para o desenvolvimento sustentável e economias sustentáveis baseadas no oceano, bem como para a erradicação da pobreza, segurança alimentar e nutrição, comércio e transporte marítimo, trabalho digno e fonte de renda.

4. Nós estamos particularmente alarmados pelos efeitos colaterais da mudança climática no oceano, incluindo o aumento das temperaturas do oceano, acidificação oceânica e costeira, desoxigenação, aumento do nível do mar, diminuição da área de cobertura do gelo polar, erosão das costas e fenômenos climáticos extremos.

Nós reconhecemos a necessidade de se abordar os impactos adversos que prejudicam a habilidade crucial do oceano de agir como um regulador climático, como fonte de biodiversidade marítima, como um provedor vital de alimento e nutrição, turismo e serviços de ecossistema, e como um motor de desenvolvimento e crescimento econômico sustentáveis. Nós reconhecemos, a respeito disto, a importância do Acordo de Paris, adotado sob a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima.

5. Nós estamos comprometidos em interromper e reverter o declínio da saúde e produtividade do nosso oceano e seus ecossistemas e em proteger e restaurar sua resiliência e integridade ecológica. Nós reconhecemos que o bem-estar das gerações presentes e futuras está inextricavelmente ligado à saúde e produtividade do nosso oceano.

6. Nós sublinhamos o caráter integrado e indivisível de todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como as interligações e sinergias entre eles, e reiteramos a importância de sermos guiados em nosso trabalho pela Agenda 2030, incluindo os princípios reafirmados nela. Nós reconhecemos que cada país enfrenta desafios específicos em seu esforço pelo desenvolvimento sustentável, em particular países menos desenvolvidos (PMD, ou LDC na sigla em inglês), países em desenvolvimento sem saída para o mar, países insulares em desenvolvimento (SIDS) e Estados africanos, incluindo costeiros, entre outros reconhecidos na Agenda 2030. Há também desafios nos países de renda média.

7. Nós reiteramos nosso compromisso em atingir as metas do Objetivo 14 dentro do prazo e a necessidade de se sustentar ações em longo prazo, levando em consideração as distintas realidades nacionais, capacidades e níveis de desenvolvimento e respeitando políticas e prioridades nacionais. Nós reconhecemos, particularmente, a relevância especial de certas metas do Objetivo 14 para SIDS e LDCs.

8. Ressaltamos a necessidade de uma abordagem integrada, interdisciplinar e intersetorial, bem como de se aperfeiçoar a cooperação, coordenação e coerência política em todos os níveis. Enfatizamos a importância de parcerias efetivas que possibilitem ações coletivas e reafirmamos nosso compromisso para com a implementação do Objetivo 14 com a participação integral de todas as partes interessadas.

9. Ressaltamos a necessidade de se integrar o Objetivo 14 e suas metas inter-relacionadas aos planos e estratégias nacionais de desenvolvimento, de se promover a propriedade nacional e de se assegurar sua implementação através do envolvimento de todas as partes interessadas, incluindo autoridades locais e nacionais, membros do parlamento, comunidades locais, povos indígenas, mulheres e jovens, bem como as comunidades acadêmicas e científicas e de negócios e indústrias. Nós reconhecemos a importância da igualdade de gênero e o papel crucial das mulheres e jovens na conservação e no uso sustentável de oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

10. Ressaltamos a importância de se aprimorar o entendimento da saúde e da função do nosso oceano e dos estressores em seus ecossistemas, inclusive através de avaliações do estado do oceano pautadas na ciência e em sistemas de conhecimento tradicionais. Nós também ressaltamos a necessidade de se expandir a pesquisa científica marinha para informar e sustentar as tomadas de decisão, e de se promover centros e redes de conhecimento para aperfeiçoar o compartilhamento de dados científicos, dos melhores métodos e de conhecimento prático.

11. Nós enfatizamos que nossas ações para implementar o Objetivo 14 devem estar de acordo com, reforçar e não duplicar ou subjugar os instrumentos, processos, mecanismos ou entidades legais existentes. Nós afirmamos a necessidade de se aprimorar a conservação e o uso sustentável de oceanos e seus recursos através da implementação do direito internacional como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, que provê a estrutura legal para a conservação e uso sustentável de oceanos e seus recursos, como recordado no parágrafo 158 de “O Futuro que Queremos”.

12. Nós reconhecemos que a conservação e o uso sustentável do oceano e seus recursos requerem os meios necessários de implementação fornecidos pela Agenda 2030, pela Agenda de Ação de Adis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento e outras fontes relevantes, incluindo o Roteiro das Modalidades Aceleradas de Ação dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SAMOA). Nós salientamos a importância da implementação completa e dentro do prazo da Agenda de Ação de Adis Abeba e, nesse contexto, enfatizamos a necessidade de se aprimorar o conhecimento e a pesquisa científicas, aprimorar a capacitação em todos os níveis, mobilizar recursos de todas as fontes e facilitar a transferência de tecnologia em termos mutuamente aceitos, levando em consideração os critérios e diretrizes da Comissão Oceanográfica Intergovernamental sobre a transferência de tecnologia marinha, para apoiar a implementação do Objetivo 14 em países em desenvolvimento.

13. Nós apelamos a todas as partes interessadas para que conservem e utilizem de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável através das seguintes ações, as quais devem ser aplicadas com caráter de urgência, inclusive a partir do aproveitamento de instituições e parcerias já existentes:

(a) Abordar a implementação do Objetivo 14 de maneira integrada e coordenada e promover políticas e ações que considerem as interligações críticas entre as metas do Objetivo 14, a sinergia potencial entre o Objetivo 14 e os outros Objetivos, particularmente aqueles cujas metas são relacionadas ao oceano, bem como outros processos que apoiem a implementação do Objetivo 14.

(b) Fortalecer a cooperação, coordenação e coerência política entre instituições em todos os níveis, inclusive entre organizações internacionais, organizações e instituições regionais e sub-regionais, arranjos e programas.

(c) Fortalecer e promover parcerias efetivas e transparentes entre múltiplas partes interessadas, incluindo parcerias público-privadas, por meio do aprofundamento do envolvimento dos governos com entidades e programas globais, regionais e sub-regionais, comunidade científica, setor privado, comunidade de doadores, organizações não governamentais, grupos comunitários, instituições acadêmicas e outros atores relevantes.

(d) Desenvolver estratégias compreensíveis para gerar conscientização acerca da relevância natural e cultural do oceano, bem como de seu estado e do papel que exerce, e da necessidade de se aprofundar o conhecimento sobre o oceano, incluindo sua importância para o desenvolvimento sustentável e como as atividades antropológicas o afetam.

(e) Sustentar planos para nutrir a educação relacionada ao oceano, como, por exemplo, parte do currículo educacional, a fim de se promover literatura sobre o oceano e criar uma cultura de conservação, restauração e uso sustentável do mesmo.

(f) Dedicar mais recursos para pesquisas científicas marinhas, a exemplo de pesquisas interdisciplinares e observação oceânica e costeira contínua, além de coleta e compartilhamento de dados e conhecimentos, incluindo conhecimentos tradicionais, a fim de se aprofundar nosso conhecimento sobre o oceano, melhorar o entendimento acerca do relacionamento entre o clima e a saúde e produtividade do oceano, fortalecer o desenvolvimento de sistemas coordenados de alarme antecipado de eventos e fenômenos climáticos extremos e para promover as tomadas de decisão com base na melhor ciência disponível, incentivar a inovação científica e tecnológica, bem como aprimorar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento de países em desenvolvimento, em particular os SIDS e LDCs.

(g) Impulsionar ações para prevenir e reduzir significativamente a poluição de todos os tipos, particularmente de atividades terrestres, incluindo detritos marinhos, plásticos e microplásticos, poluição nutricional, esgoto não tratado, depósito de resíduos sólidos, substâncias perigosas, poluição de navios e equipamentos pesqueiros perdidos, abandonados ou descartados de qualquer forma, bem como para se abordar, apropriadamente, os impactos adversos de outras atividades humanas no oceano e na vida marinha, como ataques de navios, barulho submarino e espécies exóticas invasoras.

(h) Promover a prevenção e minimização do desperdício, desenvolver padrões de consumo e produção sustentáveis, adotar os 3Rs – reduzir, reutilizar e reciclar –, inclusive através do incentivo de soluções voltadas para o mercado a fim de se reduzir a geração de resíduos, do aprimoramento de mecanismos ecológicos de manejo, descarte e reciclagem de resíduos, e do desenvolvimento de alternativas como produtos reutilizáveis, recicláveis ou biodegradáveis em condições naturais.

(i) Implementar estratégias robustas e de longo prazo para reduzir o uso de plásticos e microplásticos, particularmente sacolas plásticas e plásticos de uso único, inclusive através de parcerias com partes interessadas em níveis relevantes para abordar sua produção, promoção e uso.

(j) Sustentar o uso efetivo e apropriado de ferramentas baseadas em área, inclusive áreas marinhas protegidas e outras abordagens integradas e intersetoriais, incluindo planejamento espacial marinho e gestão integrada da zona costeira com base na melhor ciência disponível, bem como o engajamento de partes interessadas e a aplicação de abordagens ecológicas e preventivas, consistentes com o direito internacional e de acordo com a legislação nacional, para aprimorar a resiliência oceânica e melhorar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha.

(k) Desenvolver e implementar medidas efetivas de adaptação e mitigação que contribuam para aumentar e sustentar a resiliência do oceano à acidificação oceânica e costeira, ao aumento do nível do mar e ao aumento da temperatura oceânica, e para a abordagem de outros impactos prejudiciais da mudança climática no oceano, bem como em ecossistemas costeiros e de carbono azul, tais como manguezais, pântanos de maré, ervas marinhas, recifes de corais e ecossistemas interconectados mais amplos, e assegurar a implementação de obrigações e compromissos relevantes.

(l) Aprimorar a gestão sustentável da pesca, inclusive para restaurar os estoques de peixe o mais celeremente possível ao menos a níveis que permitam a máxima produção sustentável possibilitada por suas próprias características biológicas, através da implementação de medidas de gestão, monitoramento, controle e cumprimento de parâmetros baseadas na ciência, apoiando o consumo de peixes advindos de pesqueiras sustentáveis, e por meio da abordagem preventiva e ecológica apropriada, bem como através do fortalecimento da cooperação e coordenação, inclusive por meio de organizações, entidades e programas de gestão de pesqueiras regionais.

(m) Extinguir práticas destrutivas de pesca e a pesca ilegal, não reportada e irregular, abordando suas raízes e responsabilizando os atores e beneficiários por meio da aplicação das medidas cabíveis, a fim de privá-los dos benefícios de tais atividades, e implementar efetivamente as obrigações do Estado da bandeira, bem como as obrigações relevantes do Estado portuário.

(n) Acelerar o trabalho e fortalecer a cooperação e coordenação em prol do desenvolvimento de esquemas de documentação de capturas interoperáveis e rastreamento de produtos pesqueiros.

(o) Fortalecer a capacitação e a assistência técnica fornecida a pescadores artesanais de pequena escala em países em desenvolvimento, a fim de possibilitar e aprimorar o acesso a recursos e mercados marinhos e melhorar a situação socioeconômica de pescadores dentro do contexto de gestão sustentável de pesqueiras.

(p) Agir decisivamente para proibir certas formas de subsídios que contribuam para a excedência de capacidade e para a sobrepesca, eliminar subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e irregular e retrair-se de introduzir novos subsídios similares, inclusive acelerando os esforços para completar negociações na Organização Mundial do Comércio pertinentes a esse assunto, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado, apropriado e efetivo, para países subdesenvolvidos e em desenvolvimento deve ser parte integral de tais negociações.

(q) Apoiar a promoção e o fortalecimento de economias sustentáveis baseadas no oceano, as quais, a propósito, se sustentam em práticas sustentáveis como pescaria, turismo, aquicultura, transporte marítimo, fontes de energia renováveis, biotecnologia marinha e dessalinização da água do mar, como meios de alcançar as dimensões econômicas, sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável, particularmente para SIDS e LDCs.

(r) Aumentar esforços para mobilizar os meios necessários para o desenvolvimento de atividades sustentáveis relacionadas ao oceano e para a implementação do Objetivo 14, particularmente em países em desenvolvimento, de acordo com a Agenda 2030, Agenda de Ação de Adis Abeba e outras fontes relevantes.

(s) Engajar-se ativamente em discussões e intercâmbios de perspectivas no Comitê Preparatório estabelecido pela Resolução 69/292 da Assembleia Geral acerca do desenvolvimento de um mecanismo legalmente vinculante sob a égide da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar sobre o uso sustentável da diversidade biológica marinha em áreas além da jurisdição nacional, a fim de que a Assembleia Geral possa, antes do fim de sua septuagésima-segunda sessão, considerando o relatório do Comitê Preparatório da Assembleia Geral, decidir acerca da convocação e data de início de uma conferência intergovernamental.

(t) Acolher o acompanhamento dos diálogos de parceria e comprometer-se com a implementação dos nossos respectivos compromissos voluntários feitos no contexto da Conferência.

(u) Contribuir para o acompanhamento e processo de revisão da Agenda 2030 por meio do fornecimento de contributos ao Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável acerca da implementação do Objetivo 14, inclusive sobre oportunidades de fortalecer o progresso no futuro.

(v) Considerar caminhos e meios adicionais para sustentar a implementação efetiva e dentro do prazo do Objetivo 14, considerando as discussões no Fórum Político de Alto Nível durante seu primeiro ciclo.

14. Nós clamamos que o secretário-geral das Nações Unidas continue seus esforços de apoio à implementação do Objetivo 14, no contexto da implementação da Agenda 2030, particularmente pelo aprofundamento da coerência e da coordenação entre agências pertencentes ao sistema das Nações Unidas sobre questões oceânicas, levando em consideração o trabalho da ONU Oceanos.

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Tradução do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio), por Camila Martins. Edição de 26 de julho de 2017. Acesse o documento original clicando aqui.


Fonte: ONU Brasil
Advogada indígena reforça: Sim, os direitos indígenas existem!
Autor Sucena Shkrada Resk - 28/07/2017
Por Sucena Shkrada Resk/ICV
A #SérieUniversoIndígenaMT do Instituto Centro de Vida (ICV) tem como terceira entrevistada a advogada Joênia Wapichana (Joênia Batista de Carvalho), primeira mulher indígena a se formar em Direito no Brasil, que atua como coordenadora do departamento jurídico do Conselho Indígena de Roraima (CIR).

Sua fala resgata a importância do valor dos instrumentos legais e jurídicos indígenas nacionais e internacionais, frente a pressões políticas e legislativas cada vez mais acentuadas no Brasil. Neste hall, está a recente aprovação do presidente Michel Temer ao parecer favorável à tese do marco temporal da Advocacia-Geral da União (AGU), que pode travar a demarcação de terras indígenas no Brasil. São cerca de 750 processos atualmente em tramitação. Como também, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, que tramita no Congresso Nacional.

ICV: No contexto da legislação nacional, quais são os principais direitos indígenas? E quais são os mais violados, em especial, na Amazônia?

Joênia Wapichana: Temos um guarda-chuva de direitos, que é nossa própria Constituição federal de 1988. É uma garantia super inovadora que passou a conceder e garantir que fossem implementados, por meio dos artigos 231 e 232 principalmente. Primeiro reconhece o direito à diversidade cultural. 

Isso significa reconhecer a diferença cultural que permite um tratamento diferenciado para a implementação. Havia um conceito de que os indígenas seriam incapazes de seguir sua própria vida. 

Depois, o outro direito é a garantia à própria terra e aos territórios. A Constituição assegura o direito originário como garantia à demarcação, considerando os aspectos espiritual, ambiental e as necessidades econômicas. Estes pontos rebatem o marco temporal que a gente ouve, e advogados do agronegócio têm usado esta tese para desrespeitar o direito territorial. Já o artigo 232 da Constituição, dá legitimidade processual, garantindo a intervenção do Ministério Público para defender os direitos indígenas.

Joênia Wapichana, na Rio+20, em 2012

ICV: Qual é a pressão exercida pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215?

Joênia Wapichana: O Estado determina que o poder executivo, no caso, a União cumpra a demarcação das terras indígenas, mas também proteja os seus bens. Isso quer dizer implementar programas, políticas que sejam fundamentais para conservação dos territórios, dos bens naturais e das culturas. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 quer mudar isso, o que não pode ocorrer, pois são cláusulas pétreas, fundamentais à sobrevivência dos povos indígenas. Toda população vai ser afetada e é preciso ter união das organizações indígenas para a defesa dos seus direitos.

ICV: E o papel do Congresso Nacional atualmente com relação aos direitos indígenas?

Joênia Wapichana: Muitos projetos tentam abrir as terras indígenas para arrendamentos, mineração e hidrelétricas. O Congresso Nacional (parte) está priorizando o agronegócios, que beneficia meia dúzia de pessoas, sendo que muitas envolvidas em corrupções. Os mais vulneráveis hoje são os povos indígenas, que não têm representantes no Congresso. Muitas vezes são recebidos com gás, spray de pimenta e não conseguem se manifestar. Quando têm um espaço a ser considerado, é o mínimo. É uma pena, pois temos tudo para melhorar a política no Brasil.
Joênia Wapichana esteve na Conferência do Clima da ONU – COP 18, em Doha, Catar, no ano de 2012

ICV: No campo internacional, qual é a importância da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)?

Outra legislação que traz conceitos e direitos importantes é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Estado brasileiro. Foi aprovada quase na mesma época de nossa Constituição e trouxe avanços. Garante o direito à consulta prévia, livre e informada, fala que o próprio Estado brasileiro tem a obrigação de realizar a consulta em todas as medidas legislativas e administrativas. Este é um peso muito grande, porque o Estado brasileiro não tem o costume de ouvir e realizar este tipo de consulta. É justamente para tentar ter um procedimento adequado.

O Estado precisa abrir um diálogo, que tem de ser considerado de boa fé e que tenha a intenção não somente de ouvir, mas de aceitar esses critérios para que haja a realização de políticas efetivas. Os povos indígenas têm o direito de ser consultados quanto à forma que pensam em todas as fases de sua realidade geográfica e étnica. A fim de que ocorra o diálogo, é preciso adaptar as informações à sua linguagem, para que possam entender, ouvir e dar sua opinião, inclusive, para ter o direito de dizer não, na minha avaliação. A Convenção fala da autonomia e da autodeterminação, para que os povos indígenas possam decidir sobre o que vai acontecer em sua própria ‘casa’.

ICV: Há outro instrumento internacional significativo quanto aos direitos indígenas?

Joênia Wapichana: Outro grande direito é a própria Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU), que foi aprovada em 2007. É uma carta de intenções, mas tem um peso muito grande porque dá um direcionamento para que os países realizem suas políticas públicas com princípios à proteção cultural indígena principalmente.

ICV: Pequenos a grandes projetos de empreendimentos hidrelétricos estão sendo instalados nas proximidades de terras indígenas, como ocorre, sub-bacia do Teles Pires, no MT e Pará, na Amazônia e estão planejados também para a sub-bacia do Juruena, na Bacia do Tapajós. Quais são os principais direitos indígenas que devem ser respeitados, desde a concepção dessas usinas (ou hidrovias, entre outros empreendimentos…) até o Programa Básico Ambiental Indígena (PBAI)? 

Joênia Wapichana: Na implementação de qualquer empreendimento que afete povos indígenas, devem ser reconhecidos todos os direitos citados acima. As empresas devem manter salvaguardas, criar procedimentos vinculantes no processo de consulta adequada e pensar na legislação indigenista e ambiental, que considerem todos os impactos e promovendo ações de adaptação e mitigação. Precisam respeitar os direitos territoriais e principalmente o direito de os indígenas dizerem ‘não’. 

Deve haver consciência de que empreendimentos próximos a terras indígenas, podem trazer impactos. Por isso, nos projetos e planos, têm de ser levados a sério laudos e perícias, estudos de impacto ambiental, também considerando os aspectos culturais, sociais e territoriais.
ICV: Como exemplo, citamos casos de comunidades indígenas, na sub-bacia do Teles Pires, entre Mato Grosso e Pará, que reivindicam escuta, informações precisas e participação ativa desde a fase de proposta dos projetos, que segundo eles, afetam a memória imaterial até a segurança alimentar, após a implementação. Como podem defender esses direitos e encontrar respaldo nas leis?

Joênia Wapichana: Os mecanismos de defesa de direitos que temos no Brasil são ações jurídicas e civis públicas que podem ser verificadas com o Ministério Público, mas as próprias organizações indígenas e aliados podem agir juridicamente, como politicamente ao fazerem campanhas e divulgarem impactos. Também há acessos internacionais, aos quais podem ser apresentadas denúncias, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Comitê para Eliminação da Discriminação Racial, da ONU, baseado em convenção internacional . Discutem a violação principalmente quanto ao direito de consulta. Há também as ouvidorias, para fazer uma cobrança pública de direitos.

ICV: Como analisa a crise política atual no país, em especial, na gestão da Fundação Nacional do Índio (Funai)?

Joênia Wapichana: A atual situação política do país é de pressão à Fundação Nacional do Índio (Funai). Considero que este quadro é de retrocesso nos direitos, para impedir demarcações de terra indígenas no país. Hoje é o único órgão indigenista federal e que está completamente sucateado, sobrevivendo com 36% de seu quadro de servidores e orçamento minúsculo para fazer monitoramento e fiscalizações em quase 13% do Brasil. É uma injustiça e crueldade. Existe uma falta de consideração aos povos indígenas ao não incluir a Funai como órgão essencial ao país.

ICV: A tese do marco temporal foi uma condicionante específica exposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de demarcação da Terra Indígena Raposa – Terra do Sol, em Roraima, no ano de 2009, mas não passou ainda por decisão do plenário. O presidente Michel Temer recentemente assinou o parecer favorável à interpretação de se estendê-la a todo país, tese defendida pela Advocacia-Geral da União. Sendo assim, só poderá haver demarcação de TIs, pela administração pública federal, em áreas ocupadas por indígenas até a Constituição, de 5 outubro de 1988. Qual a sua avaliação sobre esta questão?

Joênia Wapichana: O parecer da AGU é absurdo. Cada caso é um caso. Quer criar jurisprudência, porque assim poderá paralisar todos os procedimentos de demarcação de terra indígena no país. Os processos têm de ser efetivados, temos a Constituição e o Decreto nº 1775/96 ainda em vigor. Os direitos constitucionais asseguram os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionais justamente por segurança de serem imprescritíveis, inalienáveis e indisponíveis. Isto está nos artigos 231 e 232, com cláusulas pétreas fundamentais para a vida dos povos indígenas. 

Relacionado a isso, o Supremo Tribunal Federal nos embargos declaratórios decidiu da seguinte forma sobre o embargo da petição 3388, que é justamente a que o parecer da AGU utiliza para tentar efetivar uma interpretação governamental: que não vincula juízes e tribunais a exames de outros processos em terras indígenas diversas. Também expõe que a ação relacionada somente à TI Raposa Serra do Sol.

Nessa linha, o STF deixou bem claro que não é vinculante para outras demarcações. Só tem força intelectual e persuasiva. Mesmo assim para a Raposa Serra do Sol, esta decisão é injusta. Nós (do movimento indígena) tentamos que não fosse contemplada esta condicionante, pois seria totalmente violado este direito. Agora os povos indígenas estão muito preocupados de se colocar esta condicionante como regra geral. Existe um clima de intranquilidade, com esta postura do presidente. Estas proposições que restringem direitos e paralisa a demarcação de Tis, também estão na PEC 215, é bom lembrar. Nestas condições, o presidente parece querer angariar apoio de bancadas anti- indígenas, no Congresso Nacional, para que ele não responda processo no Supremo (condição política em que se encontra hoje).



Fonte: ICV
Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso é finalizado e lançamento oficial do documento acontece em agosto.
Autor Sucena Shkrada Resk - 25/07/2017
25 de julho: Dia Internacional da Agricultura Familiar. Foto tirada em Cotriguaçu/MT: Sucena Shkrada Resk/ICV

Hoje, 25 de julho, se comemora o Dia Internacional da Agricultura Familiar, que representa um segmento que reivindica maior atenção da gestão pública. Depois de levantamentos e estudos, realizados desde 2012, Mato Grosso conseguiu finalizar a minuta de um documento com 71 páginas e cinco eixos temáticos, no qual estão definidas as diretrizes e competências para a execução e controle social do primeiro Plano Estadual de Agricultura Familiar (PEAF) do estado. A coordenação da iniciativa é do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRS), em parceria com a Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (SEAF) e apoio do Instituto Centro de Vida (ICV) e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).

De acordo com o superintendente de Assistência Técnica e Extensão Rural da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF-MT), George Luiz de Lima, da coordenação geral do PEAF, o lançamento oficial está programado para o final de agosto deste ano, durante o Encontro Estadual da Agricultura Familiar, com a participação de representantes dos conselhos de desenvolvimento rural e das prefeituras.

O plano é um instrumento de aplicação da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Lei Estadual nº 10.516, de 2017). Sua vigência é até 2030 e deve ser reavaliado, de quatro em quatro anos.

Os eixos que norteiam as diretrizes do documento são: produção sustentável, agregação de valor e comercialização, regularização ambiental e fundiária, assistência técnica e extensão rural (ATER) e governança e controle social.

Quem controla, quem executa

O controle social deverá ser exercido principalmente pelo Conselho Estadual e pelos Conselho Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, respectivamente CEDRS/MT e CMDRSs e no âmbito das conferências Estadual, Territoriais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Já a execução é de competência da SEAF, da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER-MT), das secretarias municipais de Agricultura e demais órgãos e secretarias estaduais e municipais que atuam com a agricultura Familiar.

Antes da conclusão, ocorreram de fevereiro a abril deste ano, encontros regionais nos quais representantes da sociedade civil e do poder público se reuniram para promover contribuições para a elaboração da minuta final do PEAF. Estas etapas foram realizadas em Várzea Grande, Sorriso, Juína, Guarantã do Norte, Querência, Cáceres, Rondonópolis e Tangara da Serra e reuniram cerca de 880 pessoas.

Público-alvo

O público-alvo do PEAF são agricultores, assentados e povos e comunidades tradicionais. Em oficinas nos anos de 2015 e 2016, coordenadas pelo IPAM e pela SEAF, para o “Diagnóstico da Agricultura Familiar de Mato Grosso, foram identificados cerca de 125.840 potenciais estabelecimentos de agricultura familiar em todas as regiões do Estado.

Além de agricultores e assentados, há um contingente representativo de povos e comunidades tradicionais, sendo 44.567 indígenas (FUNAI, 2016); 71 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares (Fundação Cultural Palmares, 2017), como também seringueiros, extrativistas, retireiros do Araguaia, morroquianos, pantaneiros e pescadores artesanais. Estes segmentos precisam ainda ser localizados espacialmente e quantificados, pois fazem parte dos segmentos que devem ser beneficiados com o plano.

“Os processos de diagnóstico e de planejamento são muito ricos e fundamentais para aprimorar a construção e gestão de políticas públicas. O diagnóstico é o primeiro passo. Serve para ter uma melhor compreensão do público que estamos falando: quem são os agricultores familiares, os indígenas, os povos da Amazônia, do cerrado e do pantanal? A principal descoberta é que temos muito poucas informações sobre eles! “, destaca Solène Tricaud, coordenadora da Iniciativa de Desenvolvimento Rural Sustentável, do ICV.

Ela analisa que se trata de milhares de pessoas que produzem alimentos, manejam e preservam ecossistemas, e mantêm suas manifestações culturais próprias e almejam ter qualidade de vida no meio rural com acesso a saúde e educação, entre outras. “Porém são quase invisíveis para o Estado, por falta de mecanismos de monitoramento e comunicação entre outros. O Plano Estadual leva isso em conta e tem propostas no eixo de monitoramento e controle social para reverter essa situação”, diz.

Desafios presentes

Uma das constatações do Diagnóstico, é que há uma grande lacuna para que os agricultores familiares consigam acessar políticas públicas. Há o registro de 70.813 declarações de aptidão (DAPs) ativas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e 122 DAPs Jurídicas. A DAP é documento essencial para acessar programas e projetos de crédito, fomento e comercialização de produtos da Agricultura Familiar. Segundo o estudo, esses números mostram que ainda há muitos agricultores que não a possuem. A situação é agravada quando o recorte de beneficiários analisados são os povos e comunidades tradicionais. Neste caso, há o registro de 5.919 DAPs.

Diante deste contexto, o PEAF tem como objetivos estratégicos, servir como norteador da atuação governamental e da execução de programas e projetos, e resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, entre outros.

“Acompanhei parte da construção deste plano, no encontro em Juína. Pela primeira vez, foi elaborado com a agricultura familiar, na ponta. A minha expectativa é que já que foi feito também com a nossa participação, com um olhar de quem tem esta raiz, seja um plano funcional dentro do estado”, afirma Veridiana Vieira, presidente da Associação de Coletores(as) de Castanha do Brasil do Projeto de Assentamento Juruena, de Cotriguaçu, no noroeste mato-grossense.

O fundamental, em sua opinião, é a regularização fundiária. “É aí que se começa a implantar uma agricultura familiar sustentável, ter acesso a crédito e nossos produtos têm a origem respeitada. Hoje não temos como produzir em cima de incertezas, principalmente nos projetos de assentamento”, diz.

Algumas ações já tiveram início, como a criação de força tarefa com a SEMA composta por órgãos públicos e representação da sociedade civil para desembargos de assentamentos, por meio de Termo de Cooperação com o Ministério Público,considerando as especificidades de cada bioma.

As propostas estabelecem outros objetivos. Entre eles:

– Para facilitar o acesso ao crédito, ampliação da oferta de microcrédito para empreendimentos rurais, com destaque para aqueles geridos por mulheres e jovens;

– Implementação de bancos de sementes de variedades locais, tradicionais ou crioulas;

– Criação e implementação do Programa Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, com a participação da sociedade civil e em diálogo com a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO);

– Criação de marco legal para proibir a pulverização de agrotóxicos por aviões;

– Fomento para acesso a insumos agrícolas para agricultores familiares e Povos e Comunidades Tradicionais;

– Criação de linhas de crédito específicas para sistemas de captação de água e irrigação;

– Apoiar o desenvolvimento das cadeias de turismo rural, gastronomia regional e artesanato, com ênfase na participação de Povos e Comunidades Tradicionais e Assentados da reforma agrária;

– Promoção da compra de produtos de povos indígenas, comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária e crédito fundiário;

– Implantação de Centros de comercialização e distribuição da Agricultura Familiar e Economia Solidária;

– Formação e capacitação de agentes locais e técnicos extensionistas para promover a inclusão socioeconômica de mulheres e jovens rurais na Agricultura Familiar;

– Efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para os estabelecimentos da agricultura familiar, territórios de povos e comunidades tradicionais e assentamentos de Reforma Agrária;

– Capacitação em educação ambiental para os agricultores familiares contemplando gestão de resíduos sólidos, manejo e combate a incêndios, destinação correta de embalagens de agrotóxicos e resíduos químicos, regularização ambiental das propriedades, entre outros;

– Desenvolvimento e implantação de sistema para coleta e registro de informações relevantes para o planejamento e monitoramento da Agricultura Familiar de Mato Grosso, entre outros.

Fonte de recursos

Uma das necessidades constatadas é de uma revisão dos atuais instrumentos de planejamento orçamentário do Executivo Estadual – o Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Trabalho Anual (PTA). Uma análise exposta na minuta do PEAF é de que o PPA 2016-2019 contempla grande parte das demandas da Agricultura Familiar, porém as ações estão dispersas e não articuladas, revelando uma ausência de coordenação estratégica setorial.

Outra fonte de recurso, a partir deste ano, é decorrente da arrecadação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) na ordem de 7% a 10%, de acordo com a Lei Estadual nº 10.480/2016. Valor atualmente na casa dos R$ 30 milhões anuais.

Segundo Solène Tricaud, do ICV, o desafio da implementação do plano é grande e já está sendo discutido como alinhar suas ações com o planejamento orçamentário da SEAF, o que é fundamental para garantir sua execução. “As metas do plano são ambiciosas e não vão ser atingidas de um dia para o outro. Mas o mais importante é que elas norteiam a ação do estado no longo prazo, para construir processos consolidados de tomadas de decisão sobre pontos cruciais como acesso a crédito, regularização fundiária e produção sustentável”, avalia.

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Fonte: ICV